No Rio de Janeiro, Lindberg Faria, ex-PC e agora PT, aquele ex-jovem que, recém saído do movimento estudantil se tornou um dos deputados mais votados, deixou de lado suas convicções na votação da reforma previdenciária em troca de ser candidato a prefeito em Duque de Caxias. Mas, por não comprovar domicílio eleitoral naquela cidade da Baixada Fluminense, o TRE segou a transferência do título.
Em Capivari de Baixo, numa inspeção judicial, o TER descobriu que o ex-deputado Estêner Sorato não morava realmente na Capital da Eletricidade e, portanto, também não poderia concorrer à Prefeitura, cortando a pretensão política do ex-Prefeito e ex-superintendente do IMETRO.
Mas em uma certa capital, também tida como “Ilha da Magia”, Dário Berger, que é Prefeito de São José, também quer ser candidato. Mas como mora na cidade vizinha, não tem domicílio eleitoral em Floripa ou, então, se aqui tem domicilio não poderia ser prefeito josefense. Alguma coisa está errada: embora domicilio (o local permanente da pessoa) nem sempre é o mesmo que residência (onde a pessoa se encontra no momento) parece que aqui o juízo eleitoral não agiu com o mesmo rigor que seus colegas de Tubarão e Duque de Caxias.
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