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Vanio Coelho

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NELSON HUNGRIA DEFENDE MATADOR DE AIDA CURI E ATACA TRIBUNAL DO JÚRI

Considerado o maior penalista brasileiro, o professor Nelson Hungria que veio a Curitiba fazer uma palestra sobre o seu projeto para a reforma do Código Penal disse à “Tribuna” que o fenômeno da juventude transviada existe em grande escala nos EEUU e na URSS, mas não no Brasil.


NELSON HUNGRIA DEFENDE MATADOR DE AIDA CURI E ATACA TRIBUNAL DO JÚRI

Defendendo Ronaldo, matador de Aida Curi, a quem considera uma vítima inocente, condenado injustamente, encontra-se em Curitiba o ex-ministro Nelson Hungria, um dos autores do atual Código Penal e autor do anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro. Veio para proferir palestra e colher impressões sobre sua mais recente obra, tendo sido convidado pelo Instituto dos Advogados do Paraná, participando de seu ciclo de conferências.


CONTRA O JÚRI

Pronunciou-se, ainda, contra o Tribunal do Júri, que “condena quando a imprensa manda, e absolve quando é ludibriado pelo defensor”. Disse que o Tribunal Popular não mais é necessário e que esse simples fato justifica a modificação constitucional, pois o que a Constituição fez, ao manter o Tribunal do Júri, “foi um erro”. É favorável ao sistema adotado na França e Alemanha, denominado “Escabinado”, constituído por três juizes togados e quatro juizes leigos (homens do povo).


SUPRIR LACUNAS

Falando sobre o anteprojeto do Código Penal, que elaborou, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal disse que “não visa uma reforma fundamental, mas apenas atualizar critérios, corrigir desacertos e suprir lacunas evidenciadas pela experiência. São pontos de relevo, por exemplo, os que se referem à menoridade penal, a pena de multa e uma classificação objetiva de criminosos, para uma melhor individualização da pena”.


JUVENTUDE TRANSVIADA

Nelson Hungria persiste a defender a menoridade penal até 18 anos, embora no anteprojeto do Código Penal ela será determinada até 16 anos, porém após testes psicotécnicos, que evidenciem o critério de discernimento do jovem menor de 18 e maior de 16 anos. “A necessidade de mais rigorosa repressão da delinqüência juvenil, foi inspirada no sensacionalismo jornalístico, que difundiu a fábula de existir no Brasil até mesmo a “Juventude Transviada”, fenômeno que na realidade só existe em grande escala nos EUA e URSS, em virtude de causa absolutamente alheias à vida social brasileira. Acontece, porém, que se difundiu na opinião geral a necessidade de abaixar o limite de menoridade penal e o legislador não pode desatender a opinião pública, salvo quando reclame um permanente interesse coletivo”.


PENA DE MULTA

Explicou que o anteprojeto do novo Código Penal cria as seguintes categorias de criminosos: primários, reincidentes, habituais e por tendência, sendo para esses dois últimos tipos cominadas penas de até quarenta anos. Sobre a pena de multa, afirmou ser atualmente uma pena irrisória, dado o aviltamento da moeda nacional e o critério a ser adotado seria o do estabelecimento do dia-multa, isto é, o ganho médio diário do indivíduo, ou o salário mínimo da região. Citou, ainda, a respeito da parte especial do Código, a denominação de diversos delitos, como “Advocacia Marrom” (falsos profissionais), “Publicidade opressiva (noticiário sensacionalista, em torno de crimes, com intuito de perturbar a serenidade da Justiça), tendo afirmado que Ronaldo Guilherme de Castro, envolvido no caso Aida Curi, foi vítima de tal opressão segundo afirma.


* Estado do Paraná. Curitiba, 01 de Novembro de 1963

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