A denúncia desta coluna de que parlamentares cassados por falta de decoro parlamentar não devem ter direito a aposentadoria complementar bateu em terreno fértil. Nenhuma nova aposentadoria deve ser concedida, em nível de liminar, a deputados e senadores que vierem a ser cassados; posteriormente, julgado o mérito da medida cautelar, serão revistas as “aposentadorias” dos últimos cinco anos. A decisão é do TCU, acatando representação do Ministério Público. O MP entende que esses políticos se envolveram em irregularidades apontadas e aprovadas e não podem ser beneficiados, pois cometeram grave ofensa à moralidade administrativa e à legalidade.
Estão nessa situação Feres Nader, Ibsen Pinheiro, José Geraldo, Raquel Cândido, Narciso Mendes, Sergio Naya e Roberto Jefferson. Outros, que renunciaram antes do devido processo legal como Valdemar Costa Neto e Severino Cavalcanti, escapam da reprimenda, embora não estejam livres de processo criminal a ser movido pelo MP. Tal como Cacau denunciou, os senhores deputados e senadores exigem todos os bônus do funcionário público (13º, férias indenizadas, aposentadoria) mas fogem dos ônus (8 horas de trabalho diárias, cinco dias por semana, onze meses por ano). Querem cama e roupa lavada, três meses de férias, aluguel, avião, carro com motorista, gasolina, escritório na capital e na base eleitoral, 30 “assessores” (os mais bem pagos do mundo) e ainda aposentadoria caso se descubra maracutaias no exercício do cargo.
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